Guia da LGPD 2026: Retenção de dados para devs

Guia da LGPD 2026

Você desenvolve sistemas que consultam CPF, CNPJ ou CEP? Se a resposta for sim, então você precisa desse guia da LGPD 2026. Afinal, este guia vai te mostrar exatamente o que fazer para manter suas aplicações em conformidade e, consequentemente, evitar as multas que podem chegar a R$50 milhões.

Vale lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados completou anos de vigência e, atualmente, em 2025-2026, a fiscalização da ANPD ficou muito mais rigorosa. Inclusive, a primeira multa aplicada em 2023 já demonstrou que ninguém está imune – nem mesmo microempresas. Por essa razão, os desenvolvedores que trabalham com APIs de dados governamentais precisam ter atenção redobrada.

Contudo, o grande problema é que a LGPD não define prazos específicos de retenção. Inevitavelmente, isso gera muita confusão. Surgem dúvidas como: Quanto tempo você pode guardar um CPF consultado? Quando deve deletar os dados? E, principalmente, como criar uma política de retenção que funcione na prática?

Felizmente, neste artigo, você vai encontrar respostas claras para essas perguntas. Para isso, vamos abordar desde os fundamentos legais até implementações técnicas. Além disso, mostraremos como o Hub do Desenvolvedor estrutura suas APIs para garantir conformidade total com a legislação.

O que mudou na LGPD para 2025-2026

Guia da LGPD 2026
Guia da LGPD 2026

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua agenda regulatória para o biênio 2025-2026 com mudanças importantes. Desenvolvedores que trabalham com dados pessoais precisam ficar atentos às novas diretrizes.

Principais atualizações regulatórias

A ANPD intensificou a fiscalização em setores específicos. Empresas de tecnologia, saúde e finanças estão no topo da lista de prioridades. Para quem desenvolve APIs de consulta de dados, isso significa maior escrutínio sobre práticas de tratamento.

Entre as novidades mais relevantes, destacam-se:

  • Regulamentação sobre IA e Machine Learning: novas exigências de explicabilidade dos algoritmos e minimização de dados
  • Transferências internacionais: regras mais claras através da Resolução nº 8/2025
  • Comunicação de incidentes: procedimentos e prazos definidos para reportar vazamentos
  • Tratamento de dados de crianças e adolescentes: diretrizes específicas na agenda 2025-2026

O guia da LGPD que você está lendo considera todas essas atualizações. A conformidade deixou de ser opcional, virou requisito de sobrevivência no mercado.

Guia da LGPD: Tabela Comparativa

Aspecto Até 2024 2025-2026
Fiscalização Reativa (baseada em denúncias) Proativa (auditorias planejadas)
Multas aplicadas Primeira multa em julho/2023 Aumento significativo de sanções
Foco setorial Generalizado Tecnologia, saúde e finanças
IA e dados Sem regulamentação específica Portaria nº 5/2024 com regras claras
Transferência internacional Incerteza jurídica Resolução nº 8/2025
DPO (Encarregado) Indicação básica Certificação profissional recomendada

Desenvolvedores que utilizam APIs de consulta de CPF e CNPJ devem documentar a finalidade de cada requisição. A ANPD pode solicitar relatórios detalhados sobre o tratamento de dados em auditorias.

A tabela mostra uma evolução clara: saímos de um cenário de orientação para um de cobrança efetiva. O guia da LGPD precisa refletir essa nova realidade.

Retenção de dados: O que diz a lei e como aplicar

Retenção de dados
Retenção de dados

O artigo 16 da LGPD estabelece que dados pessoais devem ser eliminados após o término do tratamento. Porém, a lei não define prazos específicos. Isso transfere a responsabilidade para cada organização criar sua própria política de retenção.

Hipóteses de conservação de dados

A LGPD autoriza a conservação de dados pessoais em quatro situações:

  1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória – Quando outras leis exigem a guarda de informações por períodos específicos
  2. Estudo por órgão de pesquisa – Com anonimização sempre que possível
  3. Transferência a terceiro – Respeitando os requisitos da própria LGPD
  4. Uso exclusivo do controlador – Vedado acesso por terceiros e com dados anonimizados

Para desenvolvedores, a primeira hipótese é a mais comum. Se você consultar um CPF para validação cadastral, pode precisar guardar o registro por motivos fiscais ou consumeristas.

Guia da LGPD: Prazos de outras legislações

Como a LGPD não define prazos, você deve consultar outras leis aplicáveis ao seu negócio. Veja alguns exemplos práticos:

  • Código de Defesa do Consumidor: 5 anos para pretensões consumeristas
  • Legislação trabalhista (FGTS): até 30 anos para alguns documentos
  • Código Tributário Nacional: 5 anos para documentos fiscais
  • Marco Civil da Internet: 6 meses para registros de conexão

O guia da LGPD precisa considerar esse cenário complexo. Um dado pode ter múltiplas bases legais de retenção, e você deve respeitar o maior prazo aplicável.

Deletar dados antes do prazo legal pode ser tão problemático quanto guardá-los em excesso. Se um cliente processar sua empresa e você já tiver excluído os registros necessários para defesa, o prejuízo será dobrado.

Implementação prática para APIs com o Guia da LGPD 

Ao utilizar APIs de consulta de CPF, CNPJ ou CEP, torna-se imprescindível definir claramente alguns critérios fundamentais. Primeiramente, deve-se estabelecer a finalidade da consulta, seja para validação, análise de crédito ou cadastro, juntamente com a base legal, que pode ser consentimento, execução de contrato ou legítimo interesse.

Além disso, é necessário fixar o prazo de retenção, sempre alinhado às obrigações legais, e também definir a forma de eliminação, escolhendo entre exclusão definitiva ou anonimização. Para auxiliar nesse processo complexo, o Hub do Desenvolvedor oferece APIs estruturadas especificamente para facilitar essa gestão. Isso porque cada requisição gera logs detalhados que ajudam, de forma prática, a demonstrar a conformidade com o guia da LGPD.

Erros comuns que desenvolvedores cometem

Erros comuns
Erros comuns

É inegável que trabalhar com dados pessoais em sistemas exige cuidados específicos. Infelizmente, muitos desenvolvedores cometem erros, seja por desconhecimento da legislação ou por subestimar os riscos. Nesse contexto, um erro clássico é guardar logs de requisições indefinidamente, sob a justificativa de que “pode ser útil depois”.

Contudo, esse comportamento viola diretamente o princípio da necessidade da LGPD. Afinal, você só deve manter dados enquanto existir uma finalidade legítima. Portanto, a solução ideal é implementar políticas de expurgo automático. Para isso, defina um prazo máximo para cada tipo de log e, em seguida, configure rotinas de limpeza. Vale lembrar que o guia da LGPD recomenda revisões trimestrais dessas políticas para garantir a conformidade contínua.

Cadastro “Inativo” não é exclusão

É crucial compreender que apenas marcar um registro como inativo no banco de dados não atende à exigência legal de eliminação. Isso ocorre porque os dados continuam armazenados e, mesmo ocultos, continuam sendo tratados. Consequentemente, a ANPD considera essa prática uma violação clara.

Portanto, para cumprir a lei de forma efetiva, é necessário ir além. Você deve excluir definitivamente os registros do banco de dados principal. Além disso, é imprescindível garantir a remoção dos dados de backups dentro de um prazo razoável. Por fim, torna-se mandatório verificar e limpar todos os locais onde a informação possa estar replicada, incluindo sistemas como ERPs e CRMs, bem como planilhas e e-mails.

Falta de registro de operações

É fundamental destacar que o artigo 37 da LGPD exige que tanto controladores quanto operadores mantenham um registro rigoroso das operações de tratamento. Infelizmente, muitos desenvolvedores ignoram essa obrigação e, como consequência, ficam sem evidências essenciais quando a ANPD solicita informações.

Para evitar esse risco, a recomendação é implementar um logging estruturado que registre detalhadamente quais dados foram acessados, quando ocorreu o acesso, quem ou qual sistema realizou a operação e, principalmente, qual a finalidade declarada.

Esse cuidado é vital, pois, segundo dados da ANPD, 78% das multas aplicadas em 2024 envolveram falhas de segurança que, na verdade, poderiam ter sido evitadas com medidas básicas de proteção e documentação adequada.

Compartilhamento sem base legal

Compartilhamento de dados
Compartilhamento de dados

Infelizmente, desenvolvedores frequentemente integram múltiplos serviços sem verificar se existe base legal para o compartilhamento de dados entre eles. Contudo, é crucial entender que cada fluxo de dados precisa ter sua justificativa própria.

Para ilustrar, se sua aplicação consulta um CPF via API e, posteriormente, envia esse dado para um serviço de analytics, então você precisa de base legal para ambas as operações, garantindo assim a conformidade em todas as etapas.

Guia da LGPD: Como criar uma política de retenção eficiente?

Uma política de retenção bem estruturada não apenas protege sua empresa, como também facilita enormemente o cumprimento da LGPD. Nesse sentido, apresentamos o passo a passo fundamental para desenvolvedores e equipes técnicas.

O ponto de partida inegociável é o mapeamento de dados. Na prática, isso significa identificar todos os dados pessoais que seus sistemas processam. Para cada tipo de dado, portanto, é necessário documentar rigorosamente sua origem, seja via cadastro, API ou importação. Simultaneamente, deve-se registrar o formato e a localização de armazenamento, bem como mapear quais sistemas acessam essas informações.

Além disso, é crucial definir as finalidades de uso e a base legal aplicável para cada item. Vale ressaltar que este mapeamento não é opcional; pelo contrário, ele é obrigatório segundo o guia da LGPD e, certamente, será o primeiro documento solicitado em caso de fiscalização.

Tabela de temporalidade

Crie uma tabela que relacione cada categoria de dado com seu prazo de retenção. Veja um modelo para APIs de consulta:

Categoria de Dado Finalidade Base Legal Prazo de Retenção Ação Após Prazo
CPF consultado Validação cadastral Execução de contrato 5 anos após fim do contrato Exclusão definitiva
CNPJ consultado Análise de crédito Proteção ao crédito 5 anos Anonimização
CEP consultado Cálculo de frete Legítimo interesse 2 anos Exclusão definitiva
Logs de API Auditoria e segurança Obrigação legal 6 meses Exclusão automática
Dados de pagamento Fiscal Obrigação legal (CTN) 5 anos Arquivamento seguro

Procedimentos de eliminação

Para garantir a segurança jurídica, é fundamental definir procedimentos claros para cada tipo de eliminação. Primeiramente, existe a exclusão definitiva, que consiste na remoção irreversível das informações de todos os sistemas. Alternativamente, pode-se optar pela anonimização, removendo apenas os identificadores pessoais, mas mantendo os dados estatísticos úteis.

Por outro lado, há situações que exigem o arquivamento, o que envolve a transferência para sistemas de menor acesso com controles de segurança adicionais. Independentemente do método escolhido, o guia da LGPD recomenda documentar rigorosamente cada eliminação realizada. Essa prática é vital, pois cria um registro de conformidade auditável que, eventualmente, pode ser apresentado à ANPD em caso de fiscalização.

Automação é essencial

É um fato inegável que políticas manuais, eventualmente, falham. Por essa razão, a abordagem mais segura é configurar rotinas automatizadas robustas. O sistema deve ser capaz de, primeiramente, identificar automaticamente os dados que já atingiram o prazo de retenção.

Logo em seguida, ele deve executar a eliminação rigorosa, sempre seguindo o procedimento definido. Simultaneamente, é crucial que a rotina gere relatórios detalhados de conformidade para fins de auditoria. Por fim, o sistema precisa alertar proativamente os responsáveis sobre quaisquer pendências, garantindo assim que nenhum dado obsoleto permaneça na base indevidamente.

Implementação técnica: Boas práticas do guia da LGPD

Implementação prática
Implementação prática

Chega de teoria. Vamos focar nas implementações práticas que todo desenvolvedor precisa dominar para seguir o guia da LGPD no dia a dia. Primeiramente, é essencial estabelecer uma rotina de expurgo automático. Para isso, implemente jobs que rodem periodicamente, limpando dados expirados. O ideal é definir uma frequência diária para dados de curto prazo e semanal para os demais, sempre agendando a execução para horários fora do pico de utilização. Além disso, configure alertas de notificação em caso de falha e gere logs detalhados dos itens excluídos para fins de auditoria.

Outro ponto crucial refere-se à resposta a requisições de titulares. Conforme o artigo 18 da LGPD, o titular tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados. Portanto, sua aplicação deve estar tecnicamente preparada para receber e validar essa requisição, identificando imediatamente todas as informações do titular em todos os sistemas. Antes de excluir, verifique se existe alguma base legal que obrigue a manutenção dos dados. Caso contrário, execute a exclusão ou informe o motivo da recusa, respondendo ao titular dentro do prazo legal de 15 dias.

Por fim, a integração com as APIs do Hub do Desenvolvedor facilita enormemente esse processo. Isso porque nossas soluções de consulta de CPF, CNPJ e CEP já incluem recursos nativos de conformidade, como logs estruturados auditáveis e a exigência de finalidade declarada em cada chamada. Adicionalmente, possuem limites de retenção de cache com expurgo automático e documentação completa sobre a base legal. Consequentemente, ao utilizar APIs já preparadas, você reduz significativamente o trabalho e o risco de adequação do seu sistema.

Guia da LGPD: Sanções e fiscalização no cenário atual

A ANPD aplicou sua primeira multa em julho de 2023 e, desde então, a fiscalização só aumentou. Portanto, entender o cenário de sanções é fundamental para dimensionar os riscos. Conforme o artigo 52 da LGPD, as penalidades começam com uma advertência, mas podem escalar para multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Além disso, as punições incluem a publicização da infração, o bloqueio e a eliminação de dados, podendo chegar à suspensão ou proibição total das atividades. Vale ressaltar que o caso da Telekall provou que mesmo microempresas não estão imunes.

Para ilustrar a gravidade, em 2024, a ANPD sancionou a Secretaria de Educação do DF por falhas no registro e comunicação de incidentes. Simultaneamente, a Meta recebeu multas diárias pelo uso indevido de dados em IA. Olhando para o futuro, a fiscalização em 2025-2026 priorizará setores críticos como E-commerce, Healthtechs, Fintechs e Educação, exigindo atenção redobrada dos desenvolvedores.

Geralmente, o processo inicia-se por denúncia ou ofício, evoluindo para a solicitação de documentos e, caso confirmadas as irregularidades, para o processo administrativo com direito a defesa. Nesse contexto, ter a documentação organizada conforme o guia da LGPD faz toda a diferença para enfrentar esse cenário.

Próximos passos e recursos

Guida da LGPD 2026: Próximos passos
Guida da LGPD 2026: Próximos passos

Você chegou ao final deste guia da LGPD com conhecimento sólido sobre retenção de dados. Portanto, agora é hora de colocar tudo em prática. Para começar, sugerimos um cronograma de implementação imediata focado nas ações de maior impacto.

Nesta primeira semana, mapeie todos os dados pessoais nos seus sistemas. Logo em seguida, nos próximos 15 dias, dedique-se a criar sua tabela de temporalidade. Já no próximo mês, o foco deve ser implementar rotinas de expurgo automático. Por fim, ao longo do trimestre, revise e documente todos os procedimentos para garantir a governança.

Além disso, para aprofundar seus conhecimentos, utilize recursos complementares essenciais. Recomendamos consultar o site oficial da ANPD, bem como o texto integral da Lei 13.709/2018. Não deixe de conferir também a documentação das APIs do Hub do Desenvolvedor e, claro, participe de comunidades de desenvolvedores focadas em privacidade.

O papel do hub do desenvolvedor

O Hub do Desenvolvedor oferece APIs de consulta de CPF, CNPJ e CEP desenvolvidas, desde a concepção, com foco total na conformidade com a LGPD. Para garantir isso, entregamos uma documentação completa, na qual a base legal e as finalidades são claramente definidas. Além disso, o sistema fornece logs auditáveis através do registro automático de cada operação.

Paralelamente, você conta com suporte especializado, bem como atualizações constantes que acompanham as mudanças regulatórias. Portanto, usar APIs já adequadas à legislação economiza tempo de desenvolvimento e, principalmente, reduz os riscos de não conformidade.

Guia da LGPD: Conclusões sobre a LGPD 2026

Definitivamente, a LGPD não é mais novidade, e a fase de orientação acabou. Pelo contrário, hoje a ANPD está fiscalizando ativamente e as multas são uma realidade. Diante disso, para desenvolvedores que trabalham com dados pessoais – especialmente em APIs de CPF, CNPJ e CEP – a adequação é, sem dúvida, obrigatória.

Felizmente, este guia da LGPD mostrou que a conformidade é alcançável. Na prática, você precisa de mapeamento de dados, política de retenção documentada, rotinas automatizadas de expurgo e, claro, preparação para responder requisições de titulares e da autoridade.

Financeiramente falando, o custo de não se adequar é muito maior que o investimento em conformidade. Afinal, multas, danos reputacionais e perda de clientes são consequências reais que já atingiram empresas de todos os portes.

Nesse contexto, o Hub do Desenvolvedor está pronto para ajudar nessa jornada. Isso porque nossas APIs foram desenvolvidas considerando todos os requisitos da LGPD, contando inclusive com documentação completa, logs estruturados e suporte técnico especializado.

Compartilhe nas mídias:

Obtenha Acesso Imediato a todos WebServices!

Tenha acessos a todos os dados e API de WS.

Destaques: